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Uma zona de exclusão aérea (ZEA), também conhecida como zona proibida ao voo, é uma área onde está restringido ou proibido o voo de aeronaves, por decisão do estado ao qual pertence o espaço aéreo em questão, ou por imposição externa, sendo então uma forma de sanção. Esta medida é adotada por necessidade militar ou segurança pública. No caso de ser uma decisão do próprio estado ao qual pertence o espaço aéreo, as zonas proibidas deverão ser de extensão e localização razoáveis, para não provocar desnecessariamente prejuízos à navegação aérea comercial. No segundo caso, visa interditar os voos aéreos sobre uma zona determinada, e os aviões que pretendam sobrevoar esse território têm que pedir autorização antes de decolar. Sem essa autorização, são considerados aviões inimigos e podem por isso ser abatidos. A defesa antiaérea do país não pode estar ativa nessa zona de exclusão aérea.
Apesar do estabelecimento de uma zona de exclusão aérea ser uma faculdade do próprio estado ao qual esta afeta, tal e como se depreende do princípio de soberania estatal, registaram-se já situações nas quais o Conselho de Segurança das Nações Unidas, amparando-se no Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, decretou zonas de exclusão aérea (como sucedeu na Bósnia e Herzegovina em 1992 ou na Líbia em 2011) sem que obtivesse o consentimento do estado afetado. Chegaram mesmo a dar-se casos em que vários estados, unilateralmente, acordaram na imposição de uma zona de exclusão aérea a um terceiro (caso do Iraque em 1991).
A regulação jurídica básica das zonas de exclusão aérea encontra-se redigida no artigo nono da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, ratificada por um total de 190 estados até ao momento presente.